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Moratória Nacional de Despejo

Os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) tomaram medidas em 1º de setembro de 2020 emitindo uma “moratória nacional temporária” sobre a maioria dos despejos por falta de pagamento de aluguel para ajudar a prevenir a propagação do coronavírus. Citando a ameaça histórica à saúde pública representada pelo coronavírus, o CDC declarou que uma moratória de despejo ajudaria a garantir que as pessoas pudessem praticar o distanciamento social e cumprir as ordens de permanência em casa. A moratória entrou em vigor em 4 de setembro e durará até 31 de dezembro de 2020.

Como saber se está abrangido pela moratória?

Para ser elegível, os locatários devem atender às seguintes qualificações:

  • Você usou seus “melhores esforços” para obter assistência governamental para aluguel;
  • Você não espera ganhar mais de $99.000 em 2020 (ou $198.000 se for casado e apresentou uma declaração de imposto conjunta), ou não precisou declarar renda ao governo federal em 2019, ou recebeu um Certificado Econômico Pagamento de Impacto este ano;
  • Você está enfrentando uma perda “substancial” de renda familiar devido a uma dispensa ou redução de horas de trabalho, ou tem despesas médicas “extraordinárias” do próprio bolso (definidas como uma despesa médica não reembolsada que excede 7,5% de sua renda bruta ajustada para o ano);
  • Você tem se esforçado ao máximo para efetuar pagamentos parciais do aluguel o mais próximo possível do valor total devido; e
  • Ser despejado faria com que você ficasse sem teto ou teria que ir morar com um amigo ou membro da família (viver “duplicado”).

Os locatários também devem compreender que ainda precisarão pagar o aluguel (e quaisquer multas por atraso acumuladas) no final da moratória (31 de dezembro de 2020); e que quaisquer declarações falsas/enganosas podem resultar em ações criminais e civis.

Os locatários que atendam a todos os critérios listados acima devem assinar uma declaração e entregá-la ao proprietário. Há uma cópia de um modelo desta declaração no site do CDC, www.CDC.gov/coronavirus, e aqui em nossa página de recursos. Todos os membros adultos do agregado familiar devem assinar uma declaração se desejarem beneficiar desta proteção. O CDC não exige que você forneça qualquer prova com a declaração nem que suas dificuldades estejam relacionadas ao COVID19. Se puderem, os inquilinos deverão pagar o máximo possível da sua renda, a fim de continuarem a cumprir as qualificações para a moratória. Todos os aluguéis atrasados serão devidos quando a moratória expirar em 31 de dezembro de 2020.

De acordo com esta ordem, os inquilinos ainda podem ser despejados;

  • Realização de atividades criminosas na propriedade
  • Ameaçar a saúde ou segurança de outros residentes;
  • Danificar ou representar um risco imediato e significativo de danos à propriedade;
  • Violar códigos de construção aplicáveis, regulamentos de saúde ou outros regulamentos relacionados à saúde e segurança; e
  • Violar qualquer obrigação contratual que não seja o pagamento pontual de aluguel, multas por atraso, multas ou juros.