RESPONSABILIDADES DO FUNCIONÁRIO Aqui está um resumo do que a BC/AC Housing Authority espera de você.
Aparência pessoal Funcionários com uma aparência arrumada e limpa são importantes para a nossa operação, especialmente quando lidam com o público. Sua aparência é a imagem que o público tem da BC/AC Housing Authority. Os funcionários devem usar roupas adequadas ao seu trabalho e apresentar uma imagem profissional adequada.
Traje casual é aceitável em todas as sextas-feiras. Calças sociais ou jeans bonitos que estejam limpos, arrumados e passados podem ser usados. Em climas quentes, podem ser usados shorts elegantes e de comprimento adequado. Trajes reveladores, como shorts extremamente curtos ou justos, saias ou blusas decotadas, não são aceitáveis. Mesmo na sexta-feira, todos os colaboradores deverão se vestir de acordo com as atividades empresariais planejadas para o dia.
Alguns funcionários podem ser obrigados a usar tipos específicos de roupas, devido à natureza do trabalho ou aos requisitos de segurança. Em caso de dúvida, peça ajuda ao seu supervisor para determinar o que é apropriado.
Participação em programas administrados pela Autoridade de Habitação BC/AC Todos os funcionários, exceto o Diretor Executivo, podem candidatar-se à participação em programas administrados pela Autoridade de Habitação para os quais se qualificam. Qualquer funcionário interessado deverá enviar uma carta manifestando seu interesse ao Diretor Executivo para aprovação. Os funcionários serão considerados para participação nos programas da Autoridade de Habitação e nos mesmos termos que todos os outros candidatos, exceto que o Diretor Executivo deverá ser notificado no momento da apresentação da candidatura. Se a candidatura de um funcionário for aprovada, o funcionário e o Conselho de Comissários serão notificados sobre os termos sob os quais o funcionário poderá participar do programa.
Parentes de todos os funcionários, exceto o Diretor Executivo, podem solicitar participação em programas administrados pela Autoridade de Habitação para os quais se qualificam. Os familiares dos empregados serão considerados para participação nos programas da Autoridade de Habitação e nos mesmos termos que todos os outros candidatos, excepto que o empregado deverá notificar o Director Executivo do interesse do familiar quando a candidatura for apresentada. Se o pedido do parente for aprovado, o Diretor Executivo alertará o Conselho sobre tal aprovação.
Uso do computador Como funcionário da BC/AC Housing Authority, você pode usar computadores extensivamente em seu trabalho. Algumas regras são necessárias para que todos possam tirar o máximo proveito do investimento da Autoridade Habitacional em tecnologia. O princípio subjacente a cada uma destas regras é que os computadores da Autoridade de Habitação de BC/AC podem ser utilizados apenas para fins comerciais da Autoridade de Habitação. Programas
A fim de proteger o sistema informático da BC/AC Housing Authority contra vírus e garantir que o software utilizado é compatível com os computadores da Housing Authority, apenas software adquirido ou aprovado pela Housing Authority pode ser instalado nos seus computadores. Antes de instalar qualquer software não adquirido pela Housing Authority, você deve consultar o Diretor Executivo. Jogos e outros softwares não relacionados a negócios não podem ser instalados em computadores da Housing Authority ou usados durante o horário de trabalho. O software adquirido pela BC/AC Housing Authority é apenas para uso comercial legítimo da Housing Authority. Não pode ser copiado ou levado para casa.
Conformidade com direitos autorais O software é protegido por lei contra duplicação não autorizada. A BC/AC Housing Authority respeita os direitos legais dos desenvolvedores de software e espera que os funcionários façam o mesmo. Nenhum funcionário pode duplicar software ou utilizá-lo de outra forma que não esteja de acordo com os termos de sua licença. O software que foi duplicado sem autorização não pode ser instalado nos computadores da Housing Authority. O material protegido por direitos autorais não deve ser enviado por e-mail da Autoridade de Habitação ou pela Internet.
Mídia eletrônica O correio electrónico, bem como o correio de voz, só podem ser utilizados para assuntos da Autoridade de Habitação. Todas as comunicações em meios eletrônicos devem ter um tom profissional e comercial. Você não deve usar mídia eletrônica para piadas, jogos de azar, comentários depreciativos ou discriminatórios ou mensagens comerciais. O envio e o recebimento de mensagens de e-mail pessoais devem ser limitados antes e depois do trabalho ou durante o almoço ou intervalos. Lembre-se de que a administração da Housing Authority tem acesso a todos os e-mails e você não deve considerar as comunicações por e-mail ou correio de voz privadas. Comunicações confidenciais ou sensíveis via e-mail não são aconselhadas. Por uma questão de cortesia para com outros usuários do sistema, tente manter as mensagens de e-mail breves, limite as transmissões gerais e exclua mensagens desnecessárias.
Acesso à internet A Internet é uma importante fonte de informação, mas também está sujeita a abusos. O acesso à Internet deve ser limitado apenas aos fins comerciais legítimos da Autoridade de Habitação de BC/AC. Não é permitido inscrever-se em listas, quadros de avisos ou grupos de bate-papo. O acesso à Internet da Housing Authority nunca poderá ser utilizado para aceder a sites pornográficos ou outros sites inapropriados. Antes de acessar um site, pergunte-se como um membro do público reagiria ao saber que você estava usando recursos da Autoridade de Habitação para esta atividade.
No que diz respeito ao e-mail pela Internet, aplicam-se as mesmas regras que ao e-mail entre escritórios.
A Autoridade de Habitação tem a capacidade de verificar quais endereços da web estão sendo acessados por um determinado funcionário e monitorar quanto tempo por dia um funcionário passa na Internet. Lembre-se disso ao acessar a Internet.
Uso da propriedade da autoridade habitacional BC/AC Os suprimentos e equipamentos da BC/AC Housing Authority devem ser conservados para a condução autorizada dos negócios oficiais e para os serviços que estão disponíveis ao público em geral. Eles não são para uso pessoal. Os artigos de papelaria, suprimentos e postagem da Autoridade de Habitação não podem ser usados para correspondência pessoal. Você deve receber todas as correspondências pessoais em seu endereço residencial. A gaveta de dinheiro da Housing Authority não pode ser usada para descontar cheques pessoais.
Se lhe forem confiados equipamentos, materiais ou propriedades da Autoridade de Habitação para uso em seu trabalho, você será responsável por seu uso e manutenção adequados. Se precisar pedir emprestado ou levar para casa uma propriedade da BC/AC Housing Authority para negócios oficiais, você deverá ter autorização do seu supervisor.
Toda a tecnologia de comunicação é propriedade da Autoridade de Habitação e pode ser usada apenas para negócios oficiais. Limite as chamadas telefônicas pessoais recebidas e efetuadas às chamadas necessárias e mantenha-as no mínimo. Quando o uso pessoal e de longa distância é inevitável; você deve ligar a cobrar ou cobrar a ligação para um telefone residencial, cartão de crédito pessoal ou cartão telefônico.
A BC/AC Housing Authority pode fornecer um armário, armário ou mesa para seus pertences pessoais. Somente fechaduras fornecidas pela Autoridade de Habitação podem ser usadas nessas instalações. A Autoridade de Habitação reserva-se o direito de inspecionar propriedades de propriedade da Autoridade de Habitação com ou sem aviso prévio, por razões comerciais legítimas. A Autoridade de Habitação não é responsável por valores, veículos ou bens pessoais dos funcionários trazidos para sua propriedade.
CÓDIGO DE ÉTICA O bom funcionamento de um governo democrático exige que os funcionários e funcionários públicos sejam independentes, imparciais e responsáveis perante o povo. Que as decisões e políticas governamentais sejam tomadas no melhor interesse de todos. Que o emprego público não seja usado para ganho pessoal. Finalmente, que o público tenha confiança na integridade do seu governo. O Código de Ética são as regras que regem a conduta dos comissários, dirigentes e funcionários da BC/AC Housing Authority. As violações do Código de Ética da Autoridade de Habitação de BC/AC podem ser contravenções e podem acarretar penalidades criminais. Qualquer violação do Código de Ética também pode levar a ações disciplinares, incluindo demissão.
Dever fiduciário Cada funcionário, dirigente e funcionário da Autoridade de Habitação de BC/AC tem um dever fiduciário para com a Autoridade de Habitação de BC/AC e para com os cidadãos da cidade de Boise e do condado de Ada. Este dever fiduciário é definido como o dever de agir em benefício dos cidadãos da cidade de Boise e do condado de Ada, ao mesmo tempo que subordina os interesses pessoais aos da cidade e do condado como um todo. Quando um funcionário gasta quaisquer recursos da Autoridade de Habitação de BC/AC, este dever fiduciário exige que as despesas sejam razoáveis, prudentes e para o benefício da Autoridade de Habitação de BC/AC e não para ganho pessoal. É o mais alto padrão de dever implícito por lei e é exigido por esta política.
Padrões de Conduta e Disciplina Todos nós temos sucesso na Autoridade de Habitação de BC/AC quando respeitamos as necessidades e interesses do público, da Autoridade de Habitação e dos nossos colegas de trabalho. A BC/AC Housing Authority acredita na disciplina progressiva, que exige disciplina apropriada em circunstâncias apropriadas. Normalmente, isto exigirá inicialmente “coaching” ou aconselhamento, a ser seguido por medidas disciplinares mais sérias (tais como reprimendas escritas, liberdade condicional disciplinar, suspensão ou demissão), se a Autoridade de Habitação determinar que a situação não melhorou ou se tornou mais flagrante. No entanto, a administração analisará cada situação de forma independente e tomará uma decisão sobre o que considera ser a disciplina apropriada em todos os casos, até e incluindo a quitação.
A decisão de utilizar a disciplina progressiva num determinado caso é uma tentativa de melhorar o desempenho ou o comportamento, mas não altera a natureza voluntária da relação de trabalho.
Alguns exemplos de conduta que podem levar à disciplina ou dispensa incluem:
• Insubordinação; • Divulgação não autorizada de informações da Autoridade de Habitação de BC/AC, de clientes ou colegas de trabalho; • Palavrões ou abuso verbal enquanto estiver nas instalações da Autoridade de Habitação; • Falsificação de quaisquer registros de trabalho, pessoal ou outros registros da Autoridade de Habitação; • Tomada, remoção ou uso não autorizado de fundos ou propriedades da Autoridade de Habitação; • Desonestidade; • Discriminação ou assédio de colegas de trabalho; • Posse, consumo ou estar sob a influência de álcool ou de uma substância controlada no trabalho ou nas instalações da Autoridade de Habitação; • Danos deliberados ou uso indevido de propriedade da Autoridade de Habitação; • Trazer uma arma para a propriedade da Autoridade de Habitação; • Brigar ou ameaçar brigar com outro funcionário; • Falta grave de qualquer natureza; • Aceitar um presente que viole a política de presentes da Autoridade de Habitação; • Mau desempenho; • Deixar de obter ou manter licenças profissionais exigidas como condição de emprego; • Alegação de culpa ou condenação por má conduta oficial enquanto empregado, ou condenação por crime que repercuta negativamente na Autoridade de Habitação como empregador; • Absentismo ou atraso excessivo ou falta de comparecimento quando ausente ou atrasado; • Incumprimento de regras e procedimentos de segurança ou proteção; • Violação de qualquer política da Autoridade de Habitação de BC/AC. Estes exemplos não são inclusivos; outro comportamento também pode ser motivo para disciplina ou dispensa.
Comunicação É fundamental que a BC/AC Housing Authority apresente uma imagem consistente e positiva ao público. Portanto, é importante respeitar estas diretrizes simples em relação à divulgação das operações da BC/AC Housing Authority: • Para garantir a documentação adequada e a precisão das informações, as respostas da Autoridade de Habitação à correspondência recebida devem ser feitas por escrito pelo pessoal apropriado da Autoridade de Habitação e cópias devem ser fornecidas para o arquivo de correspondência da agência. Em todos os assuntos sérios ou significativos, a correspondência deverá ser analisada pelo Diretor Executivo antes de ser enviada. • Os funcionários devem encaminhar todo o pessoal de mídia relacionado à agência ao Diretor Executivo. • Cuidados extras devem ser tomados para proteger a privacidade das informações dos clientes, particularmente no que diz respeito àqueles que estão fora da Autoridade de Habitação. • Todas as Solicitações de Registros Públicos devem ser encaminhadas ao Diretor Executivo, ao Diretor Adjunto de Serviços Administrativos, ao Assistente Administrativo do Diretor Executivo ou ao Gerente do Departamento para tratamento em conformidade com as regras e políticas aplicáveis.
Mais importante ainda, use o bom senso e o bom senso ao se comunicar com terceiros sobre os negócios da BC/AC Housing Authority.
Sugestões e preocupações dos funcionários Todos nós nos beneficiamos quando os funcionários têm a oportunidade de compartilhar sugestões para melhorar nossas operações e preocupações sobre problemas que possam estar enfrentando. Se você tiver uma ideia para melhorar a maneira como fazemos as coisas aqui na BC/AC Housing Authority, compartilhe-a. É sempre apropriado compartilhar tais ideias informalmente com seus colegas de trabalho e/ou supervisor. Também encorajamos você a anotar sua sugestão e submetê-la ao Diretor Adjunto de Serviços Administrativos ou ao Diretor Executivo.
É nossa esperança aqui na BC/AC Housing Authority tentar fazer o que é apropriado e razoável em todos os momentos de nossas relações cotidianas com nossos funcionários. Para esse efeito, todos os funcionários, incluindo os supervisores, são incentivados a utilizar o Employee Concern System para abordar preocupações relacionadas com o trabalho. Uma “preocupação” é qualquer questão ou disputa relativa à interpretação ou aplicação das políticas e procedimentos de pessoal da Autoridade de Habitação, ou outra situação relacionada com o trabalho. Nós encorajamos você a levantar toda e qualquer preocupação relacionada ao trabalho. Você não sofrerá retaliação por levantar preocupações por meio deste processo.
O Sistema de Preocupação do Funcionário é estabelecido abaixo. Os passos devem ser dados sucessivamente.
Etapa um: seu supervisor
Cada funcionário é incentivado a levar suas próprias preocupações ao seu supervisor imediato. Para ter certeza de que estamos lidando com informações atuais, levante quaisquer preocupações dentro de dois dias úteis a partir da ocorrência ou da data em que você tomou conhecimento delas. Se a preocupação for resolvida nesta etapa e estiver relacionada a ação disciplinar, seu supervisor deverá colocar um memorando em seu arquivo pessoal referente à resolução. Se a sua preocupação envolver o seu supervisor imediato de uma forma que você relute em discuti-la com ele, vá diretamente para a Etapa Dois. Se o seu supervisor não responder ou a sua resposta parecer irracional ou insatisfatória, você pode passar para a Etapa Dois.
Passo Dois: O Diretor Assistente de Serviços Administrativos
Terceiro Passo: Diretor Executivo
Se a sua preocupação não for resolvida na primeira ou segunda etapa, você deverá apresentá-la por escrito ao Diretor Executivo o mais rápido possível e, no máximo, sete dias úteis depois. Depois que seu assunto for estudado e o Diretor Executivo tomar as medidas que considerar apropriadas, ele emitirá uma resposta por escrito para você, geralmente dentro de 20 dias úteis após o recebimento de sua preocupação na Etapa Um. A decisão do Diretor Executivo será final e vinculativa. A resolução final, se estiver relacionada a uma ação disciplinar, será anotada em seu arquivo pessoal.
Se o assunto envolver violações das Políticas da Autoridade Habitacional, da lei local, estadual ou federal, prossiga para a Política de Proteção ao Denunciante.
Denunciar ações governamentais impróprias/proteção de denunciantes A BC/AC Housing Authority reconhece e apoia o direito de cada funcionário de denunciar e de ser protegido de retaliação por denunciar de boa fé supostas ações governamentais impróprias. Acção governamental inadequada é a acção de um comissário ou funcionário da Autoridade de Habitação que é empreendida no desempenho das suas funções e que viola a lei, abusa da sua autoridade, é um perigo para a saúde ou segurança pública ou é um grande desperdício de fundos públicos. Geralmente não inclui ações de pessoal.
O que você pode fazer Se você suspeitar de ação governamental imprópria, informe imediatamente, por escrito, ao seu supervisor, ao Diretor Executivo ou a um comissário. Você também pode denunciar diretamente a agências externas responsáveis pela investigação e aplicação da lei. Encorajamos você a esgotar os procedimentos internos antes de recorrer a agências externas.
O que podemos fazer O destinatário da denúncia investigará imediatamente a denúncia e você será informado do resultado da investigação. Sua identidade será tão confidencial quanto a lei permitir. Não retaliação
Você não sofrerá retaliação se agir de boa fé e fornecer informações de acordo com esta política. Se você sentir que sofreu retaliação, forneça uma notificação por escrito da acusação ao seu supervisor ou ao Diretor Executivo no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência. A Autoridade de Habitação responderá dentro de 30 dias. Se não estiver satisfeito com a resposta, poderá solicitar uma audiência perante um juiz de direito administrativo.
Para maiores informações Para obter informações adicionais sobre agências externas, o processo de audiência ou quaisquer outros direitos que você possa ter sob a lei, consulte seu supervisor, o Diretor Adjunto de Serviços Administrativos ou o Diretor Executivo.
Conflito de interesses Como uma entidade quase pública, os funcionários da BC/AC Housing Authority são regidos pelos seguintes estatutos que regem a ética no governo: IC §§ 18-1351 et seq. e 59-701 e seguintes. Portanto, é particularmente importante que a Autoridade de Habitação de BC/AC evite situações que envolvam conflitos de interesses reais, potenciais ou percebidos. Assim, nenhum funcionário da Autoridade de Habitação pode envolver-se em qualquer actividade que entre em conflito ou pareça entrar em conflito com o desempenho das suas funções oficiais. Exemplos de tais conflitos incluem: • Uso de propriedade ou dinheiro da BC/AC Housing Authority para ganho pessoal próprio ou de outrem; • Uso da sua posição oficial para garantir privilégios ou isenções para si ou para outra pessoa; • Celebrar um contrato, subcontrato ou acordo, em conexão com qualquer projeto apoiado pelo HUD, no qual um funcionário da Autoridade de Habitação, ou qualquer membro de sua família imediata, tenha qualquer interesse; • Aceitação ou solicitação de favor ou item de valor econômico oferecido para influenciar suas ações oficiais, ou de qualquer parte envolvida em uma transação ou contrato com a Autoridade de Habitação; • Envolvimento em qualquer actividade empresarial ou profissional, incluindo emprego externo, que seja incompatível com as suas responsabilidades perante a Autoridade de Habitação; e • Ter interesse, direta ou indiretamente, em qualquer contrato, venda, arrendamento ou compra que esteja sob sua supervisão ou que possa beneficiá-lo pessoalmente. Se você tiver alguma dúvida sobre se a conduta cria um conflito de interesses real ou potencial, consulte a ética nos estatutos governamentais citados acima. Não é um conflito para um funcionário da BC/AC Housing Authority: • Participar numa recepção ou refeição organizada em conjunto com uma reunião relativa a assuntos da Autoridade de Habitação ou onde a presença oficial como representante do pessoal for apropriada; • Receber um prêmio apresentado publicamente em reconhecimento ao serviço público; ou • Receber um presente que lhe teria sido oferecido ou dado independentemente do seu emprego na Autoridade de Habitação.
Os funcionários da Autoridade de Habitação que descobrirem conflitos de interesse inadvertidos ou que tiverem dúvidas sobre se as atividades podem ser, ou parecem ser, conflitos de interesses, devem submeter o assunto ao seu supervisor para consideração e discussão.
Os funcionários da Housing Authority estão sujeitos a uma regra de separação de um ano. De acordo com esta regra, qualquer funcionário ou qualquer empresa em que um funcionário tenha participação acionária ou posição de gestão está proibido de celebrar contratos ou de outra forma fazer negócios com a Autoridade de Habitação durante um ano após a rescisão do seu contrato de trabalho.
Os funcionários da Autoridade de Habitação também estão sujeitos às disposições do Contrato de Contribuições Anuais com relação aos projetos assistidos da Seção 8 do HUD e ao programa de Habitação Existente da Seção 8.
Emprego externo O emprego externo por funcionários da Autoridade de Habitação de BC/AC deve ser aprovado antecipadamente, devido ao potencial de interferência na responsabilidade perante a Autoridade de Habitação e conflitos de interesse reais ou aparentes. Os funcionários não podem ter emprego externo se tal emprego limitar a disponibilidade do funcionário para o trabalho, for realizado durante o horário de trabalho ou usar recursos da Autoridade de Habitação, for com uma empresa que contrata a Autoridade de Habitação ou puder de outra forma ser percebido como um conflito de interesses ou resultar em uma imagem ruim para a Autoridade de Habitação.
Se você estiver considerando um emprego externo ou precisar de mais informações sobre possíveis conflitos de interesse, fale com seu supervisor ou com o Diretor Executivo. A decisão final de aprovar o emprego externo cabe ao Diretor Executivo e ao Conselho de Comissários.
Presentes A Autoridade de Habitação de BC/AC espera que todos os funcionários exerçam seu julgamento profissional de forma objetiva e tomem decisões de negócios com base exclusivamente no melhor interesse da Autoridade de Habitação. A aceitação de presentes e cortesias comerciais pelo funcionário para seu benefício pessoal (hospitalidade, entretenimento, viagens, descontos, uso do tempo, material ou equipamento de uma pessoa por uma remuneração inferior à justa) daqueles com quem a Agência mantém relações ativas ou potenciais relações comerciais podem prejudicar ou parecer prejudicar a objetividade com que esses julgamentos comerciais são exercidos ou as decisões comerciais são tomadas. As seguintes diretrizes devem ser seguidas com relação a todas as gratificações ou cortesias comerciais: • Os funcionários da Housing Authority nunca deverão, em sua capacidade oficial, solicitar qualquer gratificação, benefício ou cortesia comercial de qualquer pessoa. • Os funcionários não deverão aceitar gratificações ou outros benefícios (excluindo recordações, lembranças, materiais educacionais e outros itens de valor nominal) de qualquer pessoa que esteja sujeita à sua supervisão ou que possa se interessar por qualquer transação sobre a qual exerçam qualquer poder discricionário . • Um presente, benefício ou cortesia comercial só poderá ser aceito se a natureza e o valor de tal presente, se divulgado publicamente, não constrangerem a Autoridade de Habitação, conforme determinado pelo Diretor Executivo. • Um presente, benefício ou cortesia comercial poderá ser aceito se a natureza e o valor do presente não comprometerem ou forem percebidos como comprometedores do julgamento objetivo do funcionário ou da Autoridade de Habitação, conforme determinado pelo Diretor Executivo. Sob nenhuma circunstância será aceito qualquer presente, benefício ou cortesia comercial que exceda $50 em valor.
Atividade Política A BC/AC Housing Authority reconhece e apoia totalmente o direito dos funcionários de votar, de expressar as suas opiniões e de participar em qualquer campanha política. No entanto, para o bem da Autoridade de Habitação e para evitar potenciais conflitos de interesses, tenha em mente as seguintes diretrizes. • Instalações ou recursos públicos não podem ser usados para auxiliar a campanha de um candidato ou a promoção ou oposição de uma proposta eleitoral; os funcionários não poderão participar de nenhuma campanha durante o horário de trabalho. • Os funcionários que possam entrar em contato com o público não poderão usar ou exibir botões de campanha ou literatura durante o horário comercial. • Os funcionários que participam na angariação de fundos ou outras actividades de campanha devem deixar claro que não representam a Autoridade Habitacional e que a Autoridade Habitacional não apoia o candidato ou o cargo. • Os funcionários não podem tentar obter contribuições políticas de colegas de trabalho através de ameaças ou promessas de tratamento diferenciado no trabalho. • Os colaboradores não poderão ser candidatos ou ocupar cargos eletivos em qualquer eleição partidária.
Dirigindo nos negócios da BC/AC Housing Authority A Autoridade de Habitação de BC/AC possui veículos motorizados que os funcionários podem ser autorizados ou obrigados a usar de tempos em tempos para negócios da Autoridade de Habitação. Se um veículo da BC/AC Housing Authority não estiver disponível, você poderá ter que dirigir seu próprio veículo. Para evitar ferimentos ou responsabilidades para você ou para a Autoridade de Habitação, observe as seguintes regras: • Para ser aprovado como motorista para negócios da Autoridade de Habitação, você deve apresentar uma carteira de motorista de Idaho válida e atual e um comprovante de seguro automóvel ao Assistente Administrativo do Diretor Executivo. O Assistente Administrativo manterá uma cópia da sua carteira de motorista em seu arquivo pessoal. Essas informações serão revisadas e verificadas anualmente. Você deve ter sua licença e comprovante de seguro ao dirigir em negócios da Autoridade de Habitação. • Não empreste um veículo da Autoridade de Habitação a terceiros dentro ou fora da agência. • Dirija de maneira segura e legal, inclusive cumprindo as leis de uso de cintos de segurança de Idaho. A Autoridade de Habitação pode verificar periodicamente os registros de condução de indivíduos autorizados a dirigir nos negócios da Autoridade de Habitação. • Por favor comunique imediatamente quaisquer problemas com qualquer veículo da Autoridade de Habitação ao seu supervisor e ao Supervisor do Departamento de Manutenção. • Não dirija em negócios da Housing Authority sob a influência de drogas, álcool ou qualquer substância controlada. • Não cole autocolantes no pára-choques ou outros sinais ou autocolantes num veículo da Autoridade Habitacional. • Notificar seu supervisor e o Diretor Executivo sobre quaisquer citações por violações de movimentação recebidas durante a operação de um Veículo da Autoridade Habitacional. • Não fumar em veículos de propriedade da empresa.
Procedimento de denúncia de conduta ilegal Os funcionários da Autoridade de Habitação de BC/AC são obrigados a relatar todos os incidentes de suspeita de abuso físico ou sexual, abandono ou negligência de uma criança descoberta durante os negócios da Autoridade de Habitação. Isto inclui condições ou condutas que você realmente observa, bem como relatos de tais abusos por parte de uma vítima ou de outras testemunhas.
A suspeita de abuso deve ser comunicada o mais rápido possível ao seu supervisor, ao Diretor Adjunto de Serviços Administrativos ou ao Diretor Executivo e em nenhum caso, mais de 24 horas após você tomar conhecimento do abuso. Se não conseguir contactar o seu supervisor, deverá contactar uma das seguintes autoridades:
Investigador de Abuso Infantil do Departamento de Polícia de Boise em (208) 377-6592 ou 377-6607.
Despachante do Departamento de Polícia de Boise em (208) 377-6607.
Divisão de Proteção à Criança do Departamento de Bem-Estar do Estado de Idaho em (208) 334-6800.
Nenhum funcionário estará sujeito a ação disciplinar por fazer uma denúncia de suspeita de abuso que não seja posteriormente fundamentada.
Os funcionários da Autoridade de Habitação de BC/AC também são incentivados a denunciar qualquer outra atividade ilegal suspeita que ocorra na propriedade da Autoridade de Habitação ou sob qualquer um de seus programas ao seu supervisor. Isto inclui conduta que envolva crimes violentos ou de roubo, fabricação, distribuição, posse ou uso ilegal de substâncias controladas e posse de armas ilegais.
Nenhum funcionário estará sujeito a ação disciplinar por fazer uma denúncia de suspeita de atividade ilegal que não seja posteriormente comprovada.