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Protegido: Manual do Funcionário – Seção 1

CIDADE DE BOISE / CONDADO DE ADA
AUTORIDADES DE HABITAÇÃO

 FUNCIONÁRIO
MANUAL

Rua Pomar 1001 S
Boise, Idaho 83705

ÍNDICE

ESCOPO DO MANUAL

Bem-vindo à Autoridade de Habitação de Boise City/Ada County! Temos o prazer de ter você em nossa equipe. Esperamos que seu trabalho aqui seja fonte de grande satisfação pessoal e profissional. Como funcionário da BC/AC Housing Authority, você faz parte de uma equipe de profissionais dedicados e conscienciosos que trabalham em soluções habitacionais de longo prazo para os residentes de Boise e do condado de Ada.

Por favor, gaste o tempo necessário para revisar e compreender este Manual. Deve ser mantido durante todo o seu emprego. Ele estabelece as diretrizes básicas para aqueles de nós que trabalham aqui na Autoridade de Habitação de BC/AC em relação às políticas e procedimentos de pessoal. O manual destina-se a reduzir qualquer confusão que possa surgir de políticas não escritas ou inconsistentes e substitui quaisquer políticas ou manuais anteriores. No entanto, pode não responder a todas as suas perguntas. É impossível que qualquer manual cubra todos os eventos ou circunstâncias que possam surgir. Se precisar de informações adicionais, fale com o seu supervisor, o Diretor Adjunto de Serviços Administrativos ou o Diretor Executivo. Manteremos você informado sobre alterações nas políticas ou no Manual do Funcionário por meio de avisos no quadro de avisos, reuniões de funcionários e, quando aplicável, através da publicação de páginas revisadas do Manual.

Este manual se aplica a todos os funcionários da BC/AC Housing Authority, independentemente do cargo ou data de contratação, salvo indicação em contrário. No entanto, se houver qualquer conflito entre as disposições deste Manual e quaisquer requisitos estaduais ou federais, os requisitos estaduais ou federais inconsistentes prevalecerão.

Aqui na BC/AC Housing Authority, acreditamos que a relação de trabalho é voluntária. Ou seja, você ou a Autoridade de Habitação têm o direito de terminar a relação laboral a qualquer momento e por qualquer motivo.  A menos que haja um acordo por escrito em contrário, todos os funcionários da BC/AC Housing Authority são contratados à vontade. Qualquer tentativa de modificar verbalmente o relacionamento à vontade não será reconhecida pela BC/AC Housing Authority e, portanto, será considerada nula e sem efeito.

EMPREGO

Aqui estão alguns princípios básicos sobre o seu trabalho na BC/AC Housing Authority.

Emprego e Classificação

Na BC/AC Housing Authority, queremos que você entenda como seus salários, benefícios e deveres profissionais são afetados pela classificação de seu funcionário e pela descrição ou cargo de seu cargo. A Autoridade de Habitação possui um sistema de classificação que agrupa os cargos para fins de remuneração com base no conhecimento, complexidade, responsabilidade e condições de trabalho. As faixas salariais são definidas com base em pesquisas salariais externas e no aconselhamento de consultores profissionais. Mais informações sobre o sistema de classificação estão disponíveis junto do Diretor Adjunto dos Serviços Administrativos ou do Diretor Executivo.

A seguir estão as principais categorias de funcionários usadas ao longo deste Manual.

Funcionário introdutório:  Um funcionário em tempo integral que trabalhou menos de seis meses consecutivos, seja como novo funcionário da BC/AC Housing Authority ou em um novo cargo na Housing Authority. O período introdutório para empregados de meio período é de 1.040 horas.

Funcionário Regular:  Um funcionário que concluiu com êxito o Período Introdutório.

Empregado em tempo integral:  Funcionário contratado para trabalhar em horário pré-determinado de pelo menos 40 horas semanais.

Funcionário de meio períodoFuncionário contratado para trabalhar em horário pré-determinado inferior a 40 horas semanais.

Funcionário Específico do Projeto:  Um funcionário que trabalha em um determinado emprego por um período intermediário ou durante um projeto. Os funcionários específicos do projeto não podem trabalhar para a Autoridade de Habitação de BC/AC mais de 1.385 horas durante um período de 12 meses, a menos que sejam reclassificados para um cargo de período integral ou parcial.

Funcionário não isento:  Um funcionário que não está isento das disposições de salário mínimo, horas extras e cartão de ponto das leis salariais e horárias. Esses funcionários podem receber um salário por hora ou um salário e têm direito ao pagamento de horas extras no valor de uma vez e meia o valor normal de pagamento para todas as horas trabalhadas além de 40 horas semanais de trabalho. O tempo compensatório é uma folga para compensar o tempo extra trabalhado ou, no caso de funcionário do Departamento de Manutenção, o tempo extra de plantão, (consulte a seção Designação de Emergência). O tempo compensatório é acumulado na proporção de um tempo e meio e precisa ser obtido com aprovação prévia por escrito da supervisão. O tempo compensatório deve ser esgotado antes da utilização do tempo de férias.

Funcionário Isento:  Um funcionário que está isento das disposições de salário mínimo, horas extras e cartão de ponto das leis salariais e horárias. Funcionários isentos incluem funcionários de supervisão, administrativos e profissionais que são pagos com base em salário. Quando os funcionários forem contratados, eles serão informados da situação de isenção.

O período introdutório

Todos precisam de tempo em um novo emprego para se ajustar a um novo local de trabalho e/ou novas responsabilidades. Os primeiros seis meses de emprego, ou num novo cargo, são considerados o Período Introdutório para todos os empregados a tempo inteiro. Para funcionários de meio período, são as primeiras 1.040 horas trabalhadas. Durante este período, você avaliará suas obrigações profissionais, os padrões que esperamos que você cumpra e sua capacidade de cumpri-los. Seu supervisor passará pelo mesmo processo. É importante que você e seu supervisor discutam as expectativas de desempenho no início deste período de seis meses, para que tenham a melhor oportunidade de uma carreira de sucesso na BC/AC Housing Authority.

Seu desempenho poderá ser avaliado após três meses e próximo ao final do período probatório para determinar se você continuará como funcionário regular.

Horas de trabalho

Todos se beneficiam com a clareza em relação ao horário de trabalho e à programação. As seguintes informações podem ser úteis:

Semana de trabalho:  Para fins de folha de pagamento e contabilidade, a semana de trabalho da BC/AC Housing Authority começa às 12h01 de segunda-feira e termina à meia-noite de domingo.

Dia De Trabalho:  A jornada normal de trabalho é composta por oito horas mais um período de refeição. Alguns funcionários ou cargos podem ter dias de trabalho diferentes determinados pelas necessidades da Autoridade Habitacional. A Boise City/Ada County Housing Authority tem um horário de trabalho flexível que, dependendo do departamento, pode permitir opções no período das 7h00 às 18h00.

Agendamento:  Os horários de trabalho são estabelecidos pela administração. Salvo agendamento em contrário, todos os funcionários deverão trabalhar de segunda a sexta-feira. Solicitações de alterações nos horários ou de dias de folga específicos devem ser feitas por escrito, em tempo hábil, e aprovadas antecipadamente pelo seu supervisor. Alguma variação no cronograma pode ser concedida por acordo mútuo entre você e a BC/AC Housing Authority, desde que as necessidades da Housing Authority sejam atendidas.

Períodos de descanso:  Todos os funcionários não isentos recebem um intervalo de 15 minutos para cada quatro horas de trabalho. O intervalo deve ocorrer próximo ao meio de cada período de trabalho de quatro horas, mas o agendamento será feito pelo seu supervisor. Os intervalos são pagos, mas não devem ser utilizados para prolongar o período de almoço ou para sair mais cedo.

Períodos de refeição:  Se você não estiver isento e trabalhar mais de cinco horas por dia, terá um intervalo para refeição de duas a cinco horas após o início do seu turno. O intervalo normal para refeição é um período não remunerado de 60 minutos, geralmente próximo ao meio do seu turno. O horário exato do seu intervalo para refeição será agendado pelo seu supervisor para garantir a cobertura adequada.

Ao longo do tempo:  A semana normal de trabalho é de 40 horas de trabalho para a maioria dos funcionários, mas em certas ocasiões podem ser necessárias algumas horas extras. Qualquer hora extra deve ser previamente autorizado por escrito por um supervisor.

Designação de Emergência

No Departamento de Manutenção é necessário designar um funcionário que estará disponível para se apresentar ao trabalho em caso de emergência. A designação será alternada semanalmente.

Um funcionário designado deve estar disponível por telefone ou por meio de um dispositivo de rádio/pager, deve ser capaz de comparecer ao local de trabalho dentro de um período de tempo razoável e deve estar livre de drogas ou álcool durante o período designado. Caso contrário, o funcionário é livre para usar o tempo designado para seus próprios fins.

Um funcionário designado que não responda a uma situação de emergência dentro de um prazo razoável poderá estar sujeito a ações disciplinares, incluindo demissão.

Se um funcionário designado for chamado para trabalhar durante o turno designado, ele/ela será pago pelas horas efetivamente trabalhadas. Quando um funcionário designado não for chamado para trabalhar, ele/ela receberá 1 hora de tempo compensatório para cada 32 horas de tempo designado.

Se o funcionário designado for chamado durante uma semana de feriado, o pagamento das férias contará como horas trabalhadas para determinar a elegibilidade para pagamento de horas extras.

Se a emergência for suficientemente grave a ponto de outros funcionários não designados serem chamados para trabalhar, os funcionários não designados receberão um valor mínimo de remuneração, independentemente do número de horas efetivamente trabalhadas:

  • Funcionários não designados convocados entre 6h00 e meia-noite receberão um mínimo de 2 horas de pagamento.
  • Funcionários não designados chamados entre meia-noite e 6h receberão um mínimo de 3 horas de pagamento.

 Comparecimento

Você é membro de uma equipe e cada membro tem uma contribuição importante a dar. O desempenho oportuno do seu trabalho é essencial para manter o serviço de alta qualidade que a Autoridade Habitacional oferece. Também mostra o seu respeito pelos seus colegas de trabalho que devem assumir as suas funções na sua ausência. Você deve comparecer ao trabalho regularmente e na hora certa, com traje adequado, equipamento adequado e pronto para trabalhar. Se você não puder comparecer ao trabalho, chegar atrasado ou precisar sair mais cedo, notifique seu supervisor com a maior antecedência possível. Se o seu supervisor não estiver disponível, notifique outro supervisor, o Diretor Adjunto de Serviços Administrativos ou o Diretor Executivo. Forneça sempre um motivo para a ausência, atraso ou saída antecipada e, se possível, uma estimativa de quanto tempo será a sua ausência ou atraso.

O funcionário que se ausentar sem notificação por três dias ou turnos consecutivos será considerado abandonado e poderá ser demitido.

Avaliações de desempenho

Avaliações regulares de desempenho beneficiam você e a BC/AC Housing Authority, fornecendo um registro por escrito de seu desempenho e dando-lhe a oportunidade de discutir com seu supervisor se você está atendendo bem às expectativas da Housing Authority, para esclarecer suas responsabilidades de trabalho, para definir mutuamente acordado- de acordo com metas e explorar suas possibilidades de avanço dentro da Autoridade de Habitação.

Avaliações de desempenho poderia ser realizado trimestralmente durante os primeiros seis meses de emprego ou designação para um novo cargo, e anualmente depois disso. Sua avaliação de desempenho faz parte de seus registros pessoais. Você terá a oportunidade de comentar por escrito sua avaliação de desempenho. Como o seu desempenho no trabalho afeta a sua remuneração e emprego, a sua avaliação de desempenho merece a sua participação ativa e construtiva. Você será solicitado a assinar sua avaliação de desempenho para documentar que a leu e que teve a oportunidade de comentar. A sua assinatura não implica concordância ou discordância com a avaliação. Você receberá uma cópia de sua revisão para seus próprios registros.

Os funcionários específicos do projeto não recebem avaliações formais de desempenho, mas ainda precisam ser treinados sobre as expectativas e o desempenho do trabalho.

Estacionamento para funcionários

Na BC/AC Housing Authority, o estacionamento é limitado e está disponível por ordem de chegada.

Registros e arquivos de pessoal

A BC/AC Housing Authority leva a sério seu trabalho de manter registros pessoais precisos e confidenciais. Nós precisamos da sua ajuda.

Embora a Autoridade de Habitação seja obrigada a cumprir ordens judiciais válidas e solicitações governamentais que nos orientem a fornecer informações de seus registros pessoais, de modo geral, sem sua autorização específica por escrito, apenas o seguinte será divulgado a qualquer pessoa fora do vínculo da Autoridade de Habitação : cargo, departamento, data de contratação, data de desligamento e salário base.

Quando você se mudar, alterar seu número de telefone ou sofrer outras alterações em suas informações pessoais, certifique-se de informar imediatamente o Assistente Administrativo do Diretor Executivo sobre tais alterações. Dessa forma, seus registros pessoais permanecerão precisos e atualizados. Essas informações serão compartilhadas com o Departamento de Folha de Pagamento.

A seu pedido, você poderá receber uma cópia de qualquer item colocado em seu arquivo pessoal. No entanto, caso deseje revisar seus registros pessoais, você poderá fazê-lo em qualquer horário mutuamente conveniente durante o horário comercial normal. Deverá primeiro marcar uma consulta com o Subdiretor de Serviços Administrativos para que seja agendado um horário específico. O Diretor Adjunto de Serviços Administrativos ou um membro supervisor estará presente durante qualquer revisão. Você não pode remover nenhum item do seu arquivo, mas pode incluir um memorando pessoal em seu arquivo se achar necessário esclarecer as informações do arquivo.

Emprego de Parentes

A BC/AC Housing Authority acredita que é do interesse da Housing Authority e dos funcionários manter as relações comerciais e profissionais separadas das relações pessoais e familiares. Consequentemente, a Autoridade de Habitação geralmente não empregará membros da família ou duas pessoas que vivam juntas na mesma casa em cargos onde:

  • um parente supervisionaria ou auditaria o trabalho do outro, direta ou indiretamente;
  • ambos os parentes teriam o mesmo supervisor imediato; ou
  • existem outras circunstâncias que, na opinião da administração da Autoridade de Habitação, criariam uma situação de conflito de interesses real ou previsível.

Membro da família inclui o cônjuge, irmãos, pais, filhos (naturais, adotivos, enteados ou adotivos), avós, netos, sobrinhas, sobrinhos ou sogros do funcionário.

A Autoridade de Habitação de BC/AC também pode recusar-se a empregar parentes próximos de Comissários ou outros funcionários de alto nível de nossos fornecedores ou outros com quem a Autoridade de Habitação negocia, quando tal restrição for necessária para evitar a realidade ou aparência de conflito de interesses, ou para proteger informação confidencial.

Caso se verifique uma das situações acima referidas, a Autoridade de Habitação permitirá a transferência de qualquer um dos trabalhadores para um cargo vago para o qual esteja qualificado. Se não houver um cargo adequado disponível, pode ser necessário que o funcionário causador do conflito se demita. Indivíduos que trabalham em uma tarefa específica de projeto por um curto período de tempo estão isentos desta política, desde que a aprovação prévia seja obtida do Diretor Executivo.

 

Preferência dos veteranos

Os procedimentos relativos aos veteranos dispensados com honra de qualquer guerra estarão em conformidade com o Título 65, Capítulo 5, Código de Idaho, desde que seja concedida igual preferência aos veteranos, conforme existente nos Estatutos da Função Pública Federal.

Oportunidades iguais de emprego

A Boise City/Ada County Housing Authority é um empregador que oferece oportunidades iguais. Todos os funcionários têm o direito de trabalhar em um ambiente livre de discriminação. A Autoridade de Habitação não permitirá ou tolerará qualquer discriminação ilegal no local de trabalho. Todas as decisões de emprego serão tomadas independentemente de raça, cor, sexo, credo, religião, idade, nacionalidade, deficiência, status de veterano ou qualquer outra base proibida pelas leis locais, estaduais ou federais. Qualquer pessoa com deficiência protegida será razoavelmente acomodada conforme apropriado.

Se você vivenciar ou testemunhar uma conduta que considere discriminatória, levante o assunto para discussão e revisão para que a Autoridade de Habitação possa investigar e tomar as medidas apropriadas. Recomendamos que você entre em contato com seu supervisor, o Diretor Assistente de Serviços Administrativos ou o Diretor Executivo, conforme achar necessário, ou você certamente pode levantar o assunto como uma questão de preocupação de acordo com nosso Sistema de Preocupação do Funcionário, descrito posteriormente neste Manual.

Assédio sexual

A BC/AC Housing Authority proíbe o assédio sexual de seus funcionários por outros funcionários ou terceiros. O assédio sexual afeta negativamente o moral, a motivação e o desempenho no trabalho. É inapropriado, ofensivo e ilegal e não será tolerado.

“Assédio Sexual” significa avanços sexuais indesejáveis, pedidos de favores e outras condutas verbais ou físicas ofensivas de natureza sexual quando: (a) a submissão a tal conduta é feita explícita ou implicitamente, um termo ou condição de emprego de um indivíduo; (b) a submissão ou rejeição de tal conduta por parte de um indivíduo seja usada como base para decisões de emprego que afetem esse indivíduo; ou (c) tal conduta tenha o propósito ou o efeito de interferir injustificadamente no desempenho profissional de um indivíduo ou de criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil ou ofensivo.

O assédio sexual inclui comportamento verbal como comentários, sugestões, piadas ou comentários depreciativos baseados em sexo; comportamento físico, como tapinhas, apertos, roçar repetidamente no corpo de alguém ou impedir ou bloquear o trabalho ou movimentos normais; visual assédio, como a publicação de imagens, caricaturas ou desenhos sexualmente sugestivos ou depreciativos, mesmo no local de trabalho. Também inclui avanços sexuais indesejados, pressão por favores sexuais e/ou basear a decisão de emprego (como avaliações de desempenho de um funcionário, atribuições de trabalho ou promoção) na aquiescência do funcionário ao comportamento de assédio sexual no local de trabalho.

Nenhum funcionário será sujeito a avanços verbais ou físicos indesejáveis ou qualquer outra conduta no trabalho que possa ser interpretada como assédio. Esta proteção contra assédio inclui conduta de colegas de trabalho, gerentes, fornecedores, convidados ou clientes.

O que você deveria fazer

Se a qualquer momento você sentir que está sendo assediado, confronte o assediador e peça que a conduta pare. Se você se sentir desconfortável ao fazer isso, ou a conduta não parar, leve isso imediatamente ao conhecimento do seu supervisor, do Diretor Adjunto de Serviços Administrativos ou do Diretor Executivo. Se você alguma vez sentir que testemunhou assédio de outras pessoas, também deve levar o fato à atenção de qualquer supervisor ou do Diretor Executivo.

O que a autoridade habitacional fará

A Autoridade de Habitação investigará o assunto da forma mais discreta possível e informará você sobre os resultados da investigação. Se a investigação mostrar que o funcionário acusado se envolveu em assédio, a Autoridade de Habitação tomará as medidas disciplinares apropriadas, incluindo a demissão. Não haverá represália ou retaliação por levantar questões de assédio.  O assédio sexual é uma conduta imprópria e não será tolerado na BC/AC Housing Authority.

Assédio no local de trabalho

O assédio no local de trabalho com base na raça, religião, idade ou outro status protegido de um funcionário é uma forma de comportamento discriminatório. Afeta negativamente o moral, a motivação e o desempenho no trabalho e pode resultar em aumento do absentismo, rotatividade, ineficiência e perda de produtividade. Não será permitido na BC/AC Housing Authority.

O assédio pode assumir muitas formas e incluir calúnias, comentários, piadas, insinuações, elogios, fotos, desenhos animados, pegadinhas e/ou outras condutas verbais ou físicas indesejáveis que criem um ambiente de trabalho intimidante, hostil ou ofensivo ou interfiram no desempenho profissional de um indivíduo ou oportunidades de emprego.

Nenhum funcionário será sujeito a avanços verbais ou físicos indesejáveis ou qualquer outra conduta no trabalho que possa ser interpretada como assédio. Esta proteção contra assédio inclui conduta de colegas de trabalho, gerentes, fornecedores, convidados ou clientes.

O que você deveria fazer

Se a qualquer momento você sentir que está sendo assediado, confronte o assediador e peça que a conduta pare. Se você não se sentir confortável em fazer isso, ou a conduta não parar, leve isso imediatamente ao conhecimento de qualquer supervisor, do Diretor Adjunto de Serviços Administrativos ou do Diretor Executivo. Se você alguma vez sentir que testemunhou assédio de outras pessoas, também deve levar o fato à atenção de qualquer supervisor ou do Diretor Executivo.

O que a autoridade habitacional fará

A Autoridade de Habitação investigará o assunto da forma mais discreta possível e informará você sobre os resultados da investigação. Se a investigação mostrar que o funcionário acusado se envolveu em assédio, a Autoridade de Habitação tomará as medidas disciplinares apropriadas, incluindo a demissão. Não haverá represália ou retaliação por levantar questões de assédio.  O assédio no local de trabalho é uma conduta imprópria e não será tolerado pela BC/AC Housing Authority.

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Data de emissão atual: junho de 2005
Substitui Data de Emissão: Janeiro de 1997